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Registro de Nascimento

1ª Via

A certidão de nascimento é o primeiro e o mais importante documento do cidadão. Com ele, a pessoa existe oficialmente para o Estado e a sociedade. Só de posse da certidão é possível retirar outros documentos civis, como a carteira de trabalho, a carteira de identidade, o título de eleitor e o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Além disso, para matricular uma criança na escola e ter acesso a benefícios sociais, a apresentação do documento é obrigatória.

O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997)

Registro de Casamento

Habilitação de Casamento

O casamento é ato formal e solene que se realiza no momento em que ambos manifestam, perante o juiz, a sua vontade em estabelecer vínculo conjugal e o juiz os declara casados.

União Homoafetiva
Desde a publicação da Resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cartórios de registro civil também celebram o casamento entre casais do mesmo sexo. O procedimento para o casamento homoafetivo no cartório de registro civil é o mesmo utilizado no casamento heteroafetivo.

Dúvidas sobre casamento,

enviar e-mail para:

cartorio6rcpncasamento@gmail.com

Registro de Óbito

1ª Via

O documento torna o falecimento público perante o Estado e terceiros.

O registro de óbito, como o próprio nome já diz, é o registro do falecimento de um cidadão. Para fazer, é necessário que um familiar direto, como filhos, pais ou cônjuge, compareça ao Cartório de Registro Civil.

O registro de óbito, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997)

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